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O Fundo de Desenvolvimento e Participações do Espírito Santo (Fundepar) é um instrumento para atração de novos investimentos produtivos no Estado do Espírito Santo. O Fundo foi instituído pelo Governo do Estado por meio da lei 9.905, publicada no Diário Oficial em 12 de setembro de 2012.

O Fundepar institucionaliza a vocação do Bandes como apoiador da política estadual de atração de novos investimentos, por meio de financiamentos das atividades produtivas e de investimento com participação acionária nos novos empreendimentos. Além dos benefícios imediatos, como os empregos diretos, a instalação de empresas-âncoras permite diversificar e fortalecer o parque industrial capixaba


Demonstrações Financeiras

Exercício 2013
Exercício 2014
Exercício 2015
Exercício 2016
Exercício 2017
Exercício 2018
Exercício 2019
Exercício 2020
Exercício 2021
Exercício 2022
Exercício 2023

Legislação e documentos

Lei nº 9.905 de 12 de setembro de 2012
Regulamento do FUNDEPAR