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ECONOMIA CRIATIVA

Objetivo

I.  Apoiar investimentos que acelerem o dinamismo da economia criativa no Espírito Santo;

II.  Fomentar projetos de caráter diferenciado que promovam o fortalecimento da cadeia produtiva da economia criativa no Espírito Santo.




Beneficiários

Pessoas Físicas e Juridicas sediados no Estado do Espírito Santo.

Economia criativa engloba a infraestrutura necessária e o processo de criação, produção, comercialização/distribuição/difusão e consumo/fruição de produtos e serviços que usam o conhecimento, a criatividade e o capital intelectual como principais recursos produtivos, resultando em forte dependência da propriedade intelectual.

Serão beneficiados os setores da cadeia da economia criativa, especialmente os enquadrados em duas grandes áreas:

  • Núcleo criativo: centro de toda a Cadeia Produtiva da Indústria Criativa, formado por atividades econômicas que têm as ideias como insumo principal para geração de valor;
  •  Atividades Relacionadas: provêm e/ou demandam diretamente bens e serviços ao núcleo, são representadas em grande parte por indústrias e empresas de serviços fornecedoras/demandadoras de materiais e elementos fundamentais para o funcionamento do núcleo.




Itens financiáveis

1. Despesas para produção de obras audiovisuais;
2. Despesas para produção musical;
3. Despesas para produção de filmes e vídeos;
4. Despesas com produção de espetáculos;
5. Despesas para realização de festivais, circuitos, feiras, etc.
6. Despesas para ensino de arte e cultura;
7. Despesas com produção de livros, fanzines e publicações congêneres;
8. Despesas para o desenvolvimento de mídias interativas, tais como games de entretenimento, educação, treinamento e conteúdos para web;
9. Despesas com comercialização, distribuição, divulgação e marketing;
10. Despesas relacionadas a projetos de design e branding;
11. Despesas com aquisição, licenciamento e aluguel de softwares;
12. Despesas com aquisição de direitos autorais de conteúdo brasileiro;
13. Despesas com registro de propriedade intelectual;
14. Despesas com digitalização;
15. Despesas com viagens e diárias necessárias à execução do projeto;
16. Obras civis, montagens e instalações;
17. Máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, inclusive os importados, suas reformas, retrofitting e as despesas de nacionalização;
18. Consultoria técnica-gerencial, inclusive para projeto de captação de recursos e elaboração de planos de negócio e implantação de modelos de gestão;
19. Despesas com a regularização/formalização da empresa;
20. Despesas com capacitação gerencial, tecnológica, treinamento e certificação;
21. Fretes e seguros relacionados ao transporte dos bens financiados os quais sejam absorvidos na formação do custo total de aquisição do bem a ser ativado;
22. Despesas de importação;
23. Consultoria técnica-gerencial para elaboração de projeto de viabilidade econômico financeiro para captação de recursos junto ao BANDES, limitado a 2% do investimento total;
24. Consultoria pós-crédito, para gestão econômico-financeira;
25. Despesas pré-operacionais;
26. Capital de giro associado ao projeto a ser executado, limitado a 50% do investimento total;
27. Despesas de contratação e seguros, inclusive despesas com tarifa de análise de projetos de investimento e tarifa de cadastro;
28. Prestação de serviços técnicos específicos por terceiros, relacionados à execução de atividades necessárias ao desenvolvimento do projeto.
29. Contrapartida econômica e financeira exigida nos editais da FAPES (Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo), FUNCULTURA e instituições similares(1).
30. Despesas com Fundo de Aval, inerentes ao projeto.

Os itens de “1” a “29” poderão ser financiados inclusive os investimentos ocorridos nos 12 meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES.

Condições operacionais

Crédito de até R$ 500 mil
Juros: A partir de 6,75%+SELIC a.a 
Carência: até 18 meses.
Amortização: até 48 meses
Prazo total: até 48 meses


Garantias

Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% dar enda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; ou b) Avalista que apresente patrimônio comprovado igual ou superior a 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do crédito (de acordo com a política de crédito do banco); e/ou c) Alienação fiduciária ou hipotecária de bens imóveis.



Observação

(1) CONTRAPARTIDA DA FAPES, FUNCULTURA E INSTITUIÇÕES SIMILARES: passível de aprovação apenas para os projetos aprovados e contratados pela FAPES, FUNCULTURA e instituições similares. Não serão considerados como contrapartida econômica e financeira das empresas itens como: aluguel de imóveis, luz, água, telefone e demais recursos de infra-estrutura; impostos, taxas administrativas para execução do projeto, pessoal de apoio administrativo, segurança, limpeza e que exerçam atividades de apoio na empresa.

(2) PRAZOS: os períodos de carência e amortização serão estabelecidos quando da análise da proposta pelo BANDES, podendo se estender até 18 (dezoito) e 48 (quarenta e oito) meses, respectivamente, desde que a capacidade de pagamento, baseada, em especial, no fluxo de recebimento de receita da empresa ou projeto, comprove sua necessidade.

(3) O spread do Bandes equivale à diferença entre os juros cobrados nesta linha e a remuneração legal do FUNDES (remuneração da poupança).

(4) FORMA DE PAGAMENTO: as parcelas serão calculadas pela Tabela SAC.

(5) RENDA LÍQUIDA: para efeito desta linha, entende-se renda líquida como a renda bruta subtraída dos encargos e descontos obrigatórios.

Outras Observações:
DATA DE PAGAMENTO: 20º (vigésimo) dia de cada mês ou dia útil imediatamente posterior.
CÁLCULO DO LIMITE DE CRÉDITO: não será exigido cálculo de limite de crédito.
EMPREENDIMENTOS NÃO APOIÁVEIS: projetos de cunho pornográfico e/ou político-partidário.
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