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BNDES / Revitaliza - Exportação

Objetivo

Financiar, na fase pré-embarque, a produção para exportação de bens dos setores têxtil, vestuário e acessórios, calçadista e artefatos de couro, moveleiro, pedras ornamentais, frutas, produtos cerâmicos, peças e acessórios para veículos automotores e bens de capital.

Beneficiários

Empresa exportadora, de qualquer porte, conforme classificação do BNDES, constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País, fabricante dos bens relativos aos setores e segmentos indicados abaixo, de acordo com a Circular 41/2011 do BNDES e alterações posteriores.
a) Fabricação de Produtos Têxteis;
b) Confecção de artigos do vestuário e acessórios;
c) Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados de couro;
d) Fabricação de produtos de madeira e de móveis com predominância de madeira;
e) Segmento de pedras ornamentais;
f) Segmento de frutas;
g) Fabricação de produtos cerâmicos;
h) Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores;
i) Fabricação de bens de capital.


Itens financiáveis

Comercialização e exportação de produtos, Máquinas e equipamentos, Capital de Giro, Outros.

Condições operacionais

Limite de financiamento:
- Máximo de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- Participação: até 100% (cem por cento).(1)

Prazos(2):
- Carência: de 6 (seis) até 18 (dezoito) meses;
- Amortização: até 18 (dezoito) meses;
- Total: até 24 (vinte e quatro) meses.

Taxa de Juros(3):
- 8% (oito por cento) ao ano.

IOF: cobrado na forma legal.

Forma de pagamento

A amortização poderá ser em parcela única ou em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o prazo de carência para o principal, vencendo a única ou a última parcela na data limite do Prazo de Financiamento, recaindo os pagamentos no dia 15 dos meses de vencimento.

Garantias

1) Para valor de financiamento de até R$ 50.000,00 (exclusive):
a) Fundo de Aval; e/ou
b) Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida(4) mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; e/ou
c) Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc.) igual ou superior a 1,3 (uma vírgula três) vez o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia); e/ou
d) Reais: alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens móveis e/ou imóveis, de acordo com o Regulamento de Garantias do BANDES.

2) Para valor de financiamento igual ou superior a R$ 50.000,00:
a) Reais: alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens móveis e imóveis, de acordo com o Regulamento de Garantias do BANDES; e/ou
b) Pessoais: aval ou fiança de terceiros; e/ou
c) Outras: conforme regulamento de garantias do BANDES.


Observação

(1) Participação sobre os itens financiáveis: a participação máxima do BNDES, representada pelo Valor do Crédito, será de até 100% do valor do Compromisso de Exportação no Incoterm FOB, expresso em dólares dos EUA ou em euros, excluída a comissão do agente comercial e eventuais adiantamentos de recursos financeiros, de qualquer natureza, ocorridos anteriormente à data do Contrato de Financiamento.

(2) Prazo:
Até 24 meses, incluídos de 6 a 18 meses de carência para o principal. O prazo é contado a partir do dia 15 coincidente ou subsequente à data de assinatura do contrato de financiamento. As amortizações serão em parcela única ou em até 18 mensais e sucessivas, vencendo a única ou a última na data limite do prazo de financiamento. Os juros deverão ser pagos trimestralmente durante o período de carência e mensalmente durante a fase de amortização.

(3) Juros:
a) Os juros serão exigíveis trimestralmente, durante o prazo de carência, nos dias 15 dos meses de vencimento, e juntamente com as parcelas de amortização do principal, bem como nas datas de vencimento ou de liquidação da operação.
b) Os trimestres que definirão os meses de vencimento dos juros, durante o prazo de carência, serão contados retroativamente, a partir da data fixada para a liquidação da operação (caso a amortização seja em parcela única), ou do dia 15 do mês imediatamente anterior ao do vencimento da primeira parcela de amortização (caso a amortização seja parcelada).
c) O primeiro período de cobrança dos juros poderá ser inferior a três meses, hipótese em que o cálculo dos juros será efetuado pro rata die. Caso o mês da liberação coincida com o mês do vencimento de juros, estes serão cobrados na data do vencimento seguinte.

(4) Renda Líquida: para efeito desta linha, entende-se renda líquida como a renda bruta descontados os encargos e descontos obrigatórios.
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