As questões estão agrupadas por assunto. Acesse abaixo e se informe.
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Não. Os projetos de capital de giro exclusivo de um modo geral estão dispensados da comprovação financeira/física, porém caso haja a condição de comprovação de quitação condicionada por ocasião da aprovação do financiamento, será exigido no acompanhamento. Também estão passíveis de vistorias para a comprovação de instalação de placa de apoio e comprovação de condicionante legal. O capital de giro associado não precisa ser comprovado.
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Fisicamente, por meio de imagens registradas no momento da vistoria ou pelo próprio cliente quando não há vistoria do Bandes, e financeiramente, por meio do envio de documentos fiscais, inclusive os pagos com recursos próprios.
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Não. Mas um comprovante pode ser solicitado após verificação da comprovação enviada (TED, nota à vista, boleto pago, entre outros). Contudo, se o agente financeiro exigir, será necessária a comprovação financeira.
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Não, apenas nota fiscal eletrônica. Em casos excepcionais nota fiscal manual.
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Sim, pois é documento utilizado por não contribuintes do ICMS, não obrigados por lei a emitir a Nota Fiscal Eletrônica. A NFA-e pode ser emitida por microempreendedores individuais (MEI) e por micro e pequenas empresas. Já pessoas físicas, quando registradas como artesãos ou profissionais autônomos, também podem emitir a NFA-e por meio do número de CPF. Mas para isso, será necessário fazer o cadastro na prefeitura da cidade correspondente.
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Ambos são aceitos. A NFSA pode ser emitida por pessoas físicas e jurídicas que, em razão da eventualidade dos serviços que prestam, não estejam inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviço de Qualquer Natureza (CPSQN). Cada município tem sua regra, mas pode ser emitida pela internet ou na própria prefeitura. Fique atento, pois a assinatura do responsável precisa estar no documento, seja ele eletrônico ou físico.
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O financiamento deve ser utilizado conforme orçamentos apresentados no projeto aprovado.
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Sempre em ordem cronológica, por data.
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Os documentos devem ser enviados para o e-mail gerac-corporativo@bandes.com.br.
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O prazo é conforme cronograma de execução aprovado e informado em carta de início de acompanhamento.
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Podem ser substituídos, após prévia autorização do Bandes, desde que não altere o escopo do projeto e nem fuja ao objetivo do negócio.
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A confecção das placas é de responsabilidade do cliente.
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Para projetos que exigem fixação de placa de apoio, os modelos e informações sobre produção estão no link.
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Após a quitação, os processos de financiamento ficam arquivados no Bandes por mais 5 anos. Já os processos que não foram financiados ficam guardados por 12 meses após a data do arquivamento.
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Sempre que solicitado pelo banco.
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O cliente, até a quitação total do contrato.
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Sim. Pode, inclusive, ser fator de impedimento para atendimento de demandas como, por exemplo, solicitação de parcelamentos diversos, de renegociações, de prorrogações, etc.
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A carta de liberação de garantia deve ser solicitada pelo e-mail: liberagarantia@bandes.com.br
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Pelo nosso site (www.bandes.com.br), por telefone (0800 283 4202), ou presencialmente, em nossa sede, na Avenida Princesa Isabel, Ed. Caparaó, nº 54, Centro de Vitória.
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Os bancos de desenvolvimento são diferentes dos bancos comerciais: eles focam sua atuação na promoção do desenvolvimento, oferecendo crédito para quem quer investir com condições atrativas. A contrapartida é que o empreendedor invista no seu negócio. Além disso, não é um crédito qualquer, visto que ele visa promover o desenvolvimento sustentável, focando em potencialidades econômicas e articulando as atividades produtivas que fomentam a geração de emprego e renda nos municípios, com taxas de juros mínimas.
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O Bandes financia empreendimentos no Espírito Santo, com foco na atração de investimentos e fomento a cadeias produtivas, por meio de suas linhas, além de atuar como banco líder em consórcios de bancos públicos e privados para plantas de porte médio, dinamizadoras da economia regional, geradoras de empregos. O Bandes é o banco da descentralização dos investimentos: a maior parte do crédito que concedemos é liberado para investimentos fora da Grande Vitória.
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O Bandes financia projetos para empresas que buscam implantação, ampliação, formalização e modernização. Investimentos como a ampliação ou a reforma da empresa, a compra de equipamentos ou de matérias-primas, mecanismos de energia sustentável e outras destinações específicas para o aumento de renda na atividade produtiva. O dinheiro não pode ser utilizado em finalidade diversa da do projeto.
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No caso de financiamentos entre R$ 50 mil e R$ 300 mil, você tem a opção de elaborar seu próprio projeto de viabilidade, através do nosso site. Para financiamentos acima de R$ 300 mil, você pode entrar em contato diretamente com o um dos nossos gerentes de Negócios.
Caso você opte por elaborar o próprio projeto, acesse a área restrita no site e faça os procedimentos indicados para o acesso, como emissão de senha. Nessa área o cliente terá acesso a: modelos de cadastros, de projeto de viabilidade, relação de documentos e o passo a passo completo.
As linhas do Bandes atendem tanto pessoas jurídicas como de direito privado.
Pessoas jurídicas: De Direito Privado, sediadas no Brasil, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas, domiciliadas e residentes no Brasil, e nas quais o poder de decisão esteja assegurado, em instância final, à maioria do capital votante representado pela participação societária nacional;
De Direito Privado, sediadas no Brasil, cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, desde que, na forma da legislação vigente, o Poder Executivo autorize a concessão de colaboração financeira; Empresário individual, desde que exerça atividade produtiva e que esteja inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Para conhecer melhor as nossas linhas de financiamento, clique aqui, ou entre em contato com o Bandes Atende, pelo 0800 283 4202.
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Para dar entrada em um financiamento, você deve ter a seguinte documentação em mãos:
Projeto de viabilidade, contendo a comprovação de faturamento anual; alvarás, licenças vigentes de acordo com a atividade; orçamentos. Além da documentação, outras informações podem ser solicitadas no Roteiro do Projeto, um documento disponibilizado pelo Bandes e preenchido pelo cliente.
Em seguida, é necessário fazer o cadastro de pessoa jurídica, no caso de empresas, apresentando o documento de constituição e alterações posteriores, registrado na Junta Comercial, Cartório ou órgão competente; certidões (Municipal, Estadual, Federal, e FGTS); ou de pessoa física. Neste segundo caso, os documentos necessários são documentos pessoais (identidade e CPF), certidão de estado civil; certidões negativas de débitos (municipal, estadual e federal), comprovante de residência e comprovante de renda.
Há, ainda a necessidade de apresentação de garantias, anexando a documentação de acordo com o projeto e a análise.
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Enquadramento da solicitação: Nesse momento é feita a avaliação inicial do cliente e da finalidade do financiamento, para examinar se estão de acordo com as normas e políticas operacionais e de risco de crédito do Bandes. Uma vez enquadrada, a solicitação será encaminhada para a análise de crédito propriamente dita, na qual é realizado um exame mais apurado sobre a viabilidade econômica da proposta apresentada.
Aprovação: Em caso de aprovação, a solicitação é encaminhada, quando cabível, para a avaliação do agente repassador. Após a aprovação, procede-se à assinatura do contrato do financiamento e o repasse dos recursos financeiros, conforme o cronograma de execução do projeto.
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São exigidas, preferencialmente, garantias reais, cabendo aos responsáveis pela análise do projeto ou plano de negócio eleger a que melhor se adequar ao caso concreto, considerando os seguintes fatores: a) riscos inerentes ao projeto ou empreendimento; b) prazo de amortização; c) conceito do cliente; d) experiência em operações anteriores; e) patrimônio disponível do cliente e coobrigados, não computados os bens de família e os gravados com ônus em favor de terceiros. As garantias aceitas pelo Bandes são: alienação fiduciária de bens imóveis, hipoteca ou aval.
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Para liberar seu imóvel, encaminhe um e-mail para liberagarantia@bandes.com.br ou ligue para o nosso 0800 283 4202.
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Sim. O contrato será considerado vencido antecipadamente e sobre o montante não comprovado ou aplicado em finalidade diversa do previsto incidirão os encargos definidos contratualmente que incluem cobrança de juros e multas. Além disso, poderá haver denúncia junto ao Ministério Público, tendo em vista a natureza de nossos recursos.
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Mande seus dados como: CPF, RG, endereço completo, número de celular para cadastrocliente@bandes.com.br ou ligue para o nosso 0800 283 4202.
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É só mandar uma mensagem para cadastrocliente@bandes.com.br, como nome completo, CPF ou CNPJ, e-mail, número do celular e pronto! Você começa a receber todas as nossas informações, na mesma hora!
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O Bandes envia boletos por e-mail para seus clientes. Mantenha seu cadastro atualizado. Os boletos para quitação das parcelas de financiamento do Bandes também são disponibilizados via site e aplicativo. Caso tenha dificuldades na emissão, você pode enviar um email para financeiro@bandes.com.br. O boleto também pode ser obtido pelo Bandes Atende: 0800 283 4202.
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O Bandes disponibiliza um canal de Ouvidoria para o recebimento de Reclamações e também de Elogios e Sugestões.
Contudo, a Ouvidoria trata apenas das Reclamações que ainda não foram atendidas nos canais de atendimento primários.
Portanto:
- Para o envio de uma reclamação, primeiramente, procure um dos canais de atendimento primário, tais como: 08002834202 e www.bandes.com.br/atendimento
- Se após o atendimento primário sua demanda ainda não tenha sido solucionada, a Ouvidoria do Bandes está a disposição nos canais de atendimento relacionados no site www.bandes.com.br/ouvidoria
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O Bandes segue o que determina a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Federal 10.520/02, e decretos estaduais. A maior parte das compras é feita por pregão eletrônico. Eventualmente, recorre-se a outras modalidades de licitação, em função de aspectos técnicos do bem ou serviço a ser adquirido.
As licitações do Bandes são publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e quando a legislação exigir, em jornal de grande circulação estadual. Os pregões eletrônicos são processados pelo site www.licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil. Interessados devem procurar qualquer agência do Banco do Brasil para adquirir uma chave de acesso para concorrer nessa modalidade de licitação. Nas outras modalidades de licitação, os fornecedores devem seguir as regras de participação estipuladas no próprio edital.
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Sim. É utilizado o cadastro de fornecedores do sistema informatizado do Bandes nas pequenas compras de pronto pagamento. As empresas interessadas em enviar cotações devem fazer um pedido de cadastro pelo e-mail comprasbandes@bandes.com.br .
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Todos os editais de leilões são publicados no site e amplamente divulgados na imprensa local. O interessado pode acessar o catálogo de imóveis disponível na página dos leilões, ligar ou visitar o banco para obter informações complementares. Para participar da disputa, basta comparecer ao local indicado no Edital e ofertar seus lances. Não é necessário fazer um cadastro prévio e todos os bens anunciados em leilão estão registrados em nome do banco.
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Você pode acessar direto o link do programa ou entrar em contato com o Bandes Atende pelo 0800 283 4202.
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Você pode mandar a sua proposta via site ou entrar em contato diretamente com a nossa equipe de Renegociação, pelos telefones indicados no link.
- Envio da autorização para assinatura: 24h
- Resposta sobre o limite de crédito: 48h úteis
- Envio de documentos para cadastro: 14 dias, caso a documentação completa não seja enviada nesse prazo, a proposta será desativada.
- Retorno de pendências por parte do Correspondente: até 3 dias úteis
- Conclusão da análise cadastral: até 5 dias úteis
- Envio do contrato para assinatura: até 5 dias úteis
- Validação do contrato e liberação do recurso após o recebimento: até 3 dias úteis
- O proponente, ou seja, a pessoa física ou jurídica que está solicitando o financiamento;
- Os sócios com participação societária superior a 10% (dez por cento) da Proponente*;
- Os dirigentes, administradores e procuradores da proponente;
- Os cônjuges das pessoas físicas relacionadas acima, sempre que possuírem união estável ou quando forem casadas, exceto com o regime de separação de bens.
- Última alteração contratual consolidada respaldada no histórico da JUCEES e alterações posteriores se houver ou para Empresas S/A, Coop. e Associações - Estatuto social, Atas de AGO e AGE, atas de eleição e quadro acionário atualizado e assinado;
- Balanço e DRE do último exercício - autenticado pelo SPED ou registrado na Junta (com o PL positivo), Extrato do SIMPLES NACIONAL autenticado;
- Licença Ambiental ou dispensa (Quando couber);
- Documento que comprove a conta bancária da empresa solicitante do crédito;
- Ficha de cadastro com marcação de PEP – preenchido e assinado digitalmente;
- Documento de identificação (Identidade e CPF);
- Certidão de estado civil;
- Comprovante de residência (até 60 dias de emissão);
- Comprovante de renda ou declaração de ausência de renda.
- Ficha de cadastro assinado digitalmente;
- Última alteração contratual consolidada respaldada no histórico da JUCEES e alterações posteriores se houver ou para Empresas S/A, Coop. e Associações - Estatuto social, Atas de AGO e AGE, atas de eleição e quadro acionário atualizado e assinado;
- Balanço e DRE do último exercício - registrado na Junta ou Extrato do SIMPLES NACIONAL autenticado.
- Contas de consumo: telefone (fixo ou celular), energia e água;
- Correspondências advindas de instituições federais, estaduais e municipais;
- Faturas de cartões de crédito;
- Boletos bancários e outras correspondências bancárias, desde que contenham o endereço completo e tenham sido entregues pelo Correio;
- Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
- Em casos excepcionais: Declaração de residência (modelo) acompanhada de um dos documentos acima.
- Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador;
- Declaração de aptidão PRONAF;
- Recibo de comissões, aluguéis (juntamente com documento que comprove propriedade do imóvel), pró-labores (juntamente com o comprovante de recolhimento dos impostos) e outros;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do último ano;
- Nota Fiscal de produtor rural;
- Comprovante de Rendimentos de Aposentadoria – Extrato INSS.
- Declaração de ausência de renda para cônjuges (modelo).
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Não, o CNPJ informado será do solicitante ao financiamento que necessariamente deverá estar sediado no ES, entretanto, na fase de cadastro deverá ser incluído o cadastro e enviados os documentos da Matriz.
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Para ser elegível ao crédito, a empresa precisa ter ao menos 12 meses de funcionamento.
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Para abertura da proposta deverão ser vinculados apenas os sócios com participação
superior a 10% do capital social e os administradores se houverem.
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O CNAE informado na proposta é apenas o referente a Atividade Principal.
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As solicitações serão analisadas por ordem de data, e estarão sujeitas a análise de limite de crédito disponível.
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Para maiores informações sobre os produtos disponíveis acesse o link
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As restrições da empresa solicitante impedem o prosseguimento da solicitação, entretanto as restrições dos sócios serão analisadas e poderão ser passíveis de vedação ao crédito.
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R: Se ao acessar a Área restrita, a tela de acompanhamento da proposta não mudar de fase dentro de 48h entre em contato pelo e-mail parcerias@bandes.com.br
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Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação por meio do acesso à Área restrita. Após a conclusão da análise você será informado via e-mail sobre o resultado da sua solicitação. Caso haja dúvidas entre em contato pelo e-mail parcerias@bandes.com.br
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O envio de uma nova solicitação de financiamento deve cumprir um intervalo mínimo de 30 dias após a resposta sobre a última solicitação.
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Não, caso seja necessário alterar alguma informação deverá ser aberta uma nova proposta.
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Abaixo consta a relação mínima das pessoas (físicas e jurídicas) que devem ser cadastradas:
* Nos casos em que os sócios forem pessoas jurídicas, deve-se cadastrar também os beneficiários finais que possuam participação igual ou superior a 25% nas cotas.
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Beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade.
Será necessário cadastrar o beneficiário final da proponente que detenha mais de 10% de participação na empresa proponente ao crédito ou no caso de sócios pessoas jurídicas, os que possuam participação igual ou superior a 25% nas cotas.
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Após a conclusão da fase Cadastro no site, será iniciada a fase envio documentos no site.
Importante enviar todos os documentos necessários em lote, evitando pendências e envio posterior. Caso seja identificado pendência de documentação o cliente receberá uma notificação e terá um prazo de 14 dias para envio das pendências solicitadas, caso contrário a solicitação será desativada no 15º dia.
O cadastro preenchido e enviado precisa ser validado com documentos que atestem a veracidade das informações, dessa forma, é necessário o envio dos documentos abaixo:
Pessoa Jurídica Proponente
Pessoa Física
Pessoa Jurídica (Sócia/Grupo)
Abaixo relacionamos algumas dúvidas comuns:
1. Orientações sobre fichas de cadastro
Onde obter?
As fichas de cadastro de pessoas física e jurídica podem ser obtidas pelos links Pessoa física ou Pessoa jurídica.
Como assinar?
As fichas das pessoas jurídicas devem ser assinadas, por seus sócios e/ou administradores e das pessoas físicas pelas mesmas ou seus representantes (se houver procuração1), de forma eletrônica.
As assinaturas eletrônicas das fichas cadastrais devem ser do tipo “assinatura avançada”. Para maiores informações clique aqui.
1A procuração a ser apresentada deve utilizar o modelo de procuração específico para o Bandes, disponível no link: Procuração
2. Quais documentos são aceitos como comprovante de endereço?
São aceitos:
Obs.: O documento deve ter data de emissão de, no máximo, dois meses anteriores a data da solicitação no Bandes; Podem ser recebido pelos Correios ou emitido via internet.
1. Preciso preencher uma ficha de cadastro para cada pessoa física?
Não. Quando se tratar de cônjuges, basta o preenchimento de uma ficha com informação e assinatura de ambos.
2. Preciso preencher ficha de cadastro para pessoas jurídica?
A ficha de cadastro da empresa que está solicitando o crédito, proponente, não é necessário preencher. Caso haja outras pessoas jurídicas no grupo econômico, por exemplo, sócia; se faz necessário preencher a ficha.
3. Quais comprovantes de rendimentos/faturamentos são aceitos?
São aceitos:
4. Não possuo comprovante de residência em meu nome, como proceder?
Nesses casos, são aceitos comprovantes em nome do cônjuge, pais ou contrato de aluguel.
5. Sou solteiro, devo apresentar comprovante de estado civil?
Sim. Necessário enviar certidão de nascimento.
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A Pessoa Exposta Politicamente é a pessoa que desempenha, ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. A apresentação do documento, corretamente preenchido e assinado, é necessária para verificação da relação das Pessoas Físicas envolvidas na proposta, entretanto não configuram impedimento para o prosseguimento da solicitação.